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Tribunal de Disciplina da CONMEBOL multa o clube Cerro Porteño

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Por retardar o início do segundo tempo da partida em que jogava contra o Tolima, Cerro Porteño foi sancionado economicamente

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL resolveu impor ao clube Cerro Porteño do Paraguai uma multa de USD 10.000 (dez mil dólares),  conforme com o disposto no Art.:22.1c) do Regulamento Disciplinar. O preço desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber do Clube Cerro Porteño pela CONMEBOL em conceito de direitos de televisão ou patrocínio. Contra esta decisão não cabe recurso algum.
Cabe ressaltar que dita sanção se baseia nos fatos ocorridos durante a partida disputada em 14 de fevereiro de 2013, no estádio Manuel Murillo Toro, de Ibagué (Colômbia) entre as equipes Deportes Tolima e Cerro Porteño quando, de acordo com o informe oficial do árbitro da partida “a equipe do Cerro Porteño retardou três minutos para a saída ao início do segundo tempo depois do estipulado”.

conmebol.com

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