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VELEZ TERÁ QUE DISPUTAR SEU JOGO À PORTA FECHADA

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O Tribunal de Disciplina da Conmebol decidiu que o Clube Velez Sarfield terá que disputar sua próxima partida, no marco da Copa Bridgestone Libertadores, como local, à porta fechada, devido aos incidentes protagonizados por sua torcida no jogo do passado 26 de fevereiro ante Peñarol, no estádio Centenário.

O Tribunal de Disciplina da Conmebol decidiu que o Clube Velez Sarfield terá que disputar sua próxima partida, no marco da Copa Bridgestone Libertadores, como local, a porta fechada, devido aos incidentes protagonizados por sua torcida no jogo do passado 26 de fevereiro ante Peñarol, no estádio Centenário.

A Unidad Disciplinar composta pelos senhores Caio Rocha (Brasil), Orlando Morales (Colômbia) e Carlos Tapia (Chile), ressalta em sua decisão os seguintes pontos:

Impor ao Clube Atlético Vélez Sarfield uma sanção principal de jogar sua próxima partida  como local a porta fechada. A sanção será cumprida no jogo que fará ante o clube Peñarol, no próximo dia 12 de março na cidade de Buenos Aires.

 

A determinação disciplinar deverá ser cumprida nos seguintes termos:

1.    Um máximo de 70 membros da delegação do Clube Atlético Vélez Sarfield, INCLUINDO JOGADORES, CORPO TÉCNICO, PESSOAL MÉDICO, restantes oficiais e diretivos do clube.

2.    Um máximo de 20 pessoas em condição de diretivos ou membros da Associação de Futebol Argentino.

3.    Jornalistas acreditados, sempre e quando a lista de acreditações com os detalhes e a identidade dos jornalistas haja sido entregue à Conmebol com no mínimo de 4 horas de antecipação da hora do início do jogo. Os jornalistas devem realizar seu trabalho nos lugares habituais de labor.

4.    Pessoal técnico encarregado pela transmissão televisiva do encontro.

5.    Polícia e empregados de segurança que tenham designadas as tarefas específicas em relação à segurança da partida.

6.    Pessoas que desempenham funções em relação com a infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.)

7.    Delegação da equipe visitante.

8.    É obrigação do Delegado da CONMEBOL para a partida comprovar o adequado cumprimento da referida decisão, devendo apresentar o correspondente relatório à Unidade Disciplinar.

 

Outra medida adotada declara que o Clube Atlético Vélez Sarfiled, está proibido de vender entradas aos seus torcedores para as partidas que dispute como visitante na Copa Libertadores, inclusive até a fase Semifinal. Igualmente proibe-se os restantes clubes da competição a venta de entradas ao Clube Atlético Vélez Sarfield ou aos seus torcedores até a final, em caso que o clube sancionado chegue a se classificar.

Outra questão expressada pela Unidade Disciplinar é a aplicação de uma multa, como sanção acessória, de 100.000 Dólares Americanos. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo clube da CONMEBOL em conceito de direitos de televisão ou patrocínio.

Finalmente, adverte ao clube sancionado, que em caso de reiterar-se qualquer infração quanto à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual trouxe a causa do presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 43 do Regulamento Disciplinar.

 

Dpto. de Comunicações da CONMEBOL. Luque, Grande Assunção, 5/03/2013.

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