Admoestação para Jorge Daniel Fossati Lurachi e advertência ao Club Atlético River Plate
O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o Senhor JORGE DANIEL FOSSATI LURACHI que caso seja reiterada
uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sul-Americana 2020 será sancionado
conforme o estabelecido no Manual de Clubes CONMEBOL Sul-Americana 2020.
2º ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, caso haja reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe a causa, o
presente procedimento será aplicado conforme o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em cumprimento, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Antonio Carlos Meccia
Membro
Comissão Disciplinar