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Multa e advertência ao Clube de Regatas do Flamengo

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, uma multa de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5, 5.1.5.1 e 5.1.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma Advertência pela infração ao artigo 5.8.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

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