Câmara de Apelações da CONMEBOL desestima Recurso de Apelação do Flamengo
A Câmara de Apelações da CONMEBOL recusa o Recurso de Apelação apresentado pelo Flamengo contra a decisão do Tribunal Disciplinar no marco do expediente disciplinar CS.O/46/17.
Na sua parte decisiva, diz:
1º. DESESTIMAR o Recurso de Apelação e os pedidos alternativos números 1, 2 e 3 apresentados pelo Clube de Regatas do Flamengo em 15 de fevereiro de 2018 contra a Decisão ditada pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL em 24 de janeiro de 2018, no marco do Expediente Disciplinar CS.O/46/17.
2º. RATIFICAR em todos seus termos a Decisão do Tribunal Disciplinar da CONMEBOL de 24 de janeiro de 2018, no marco do Expediente Disciplinar CS.O/46/17.
3o. IMPOR custas na ordem causada.
Assina: Omar Dorado, Câmara de Apelações da CONMEBOL.