NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Foot Ball Club Melgar

melga

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao FOOT BALL CLUB MELGAR uma Advertência.

2º. ADVERTIR expressamente ao FOOT BALL CLUB MELGAR que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao FOOT BALL CLUB MELGAR.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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