O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. APERCEBER formalmente o senhor ARTHUR JOSE RIBAS ELIAS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva na CONMEBOL Libertadores Feminina 2020 será sancionado conforme o disposto no Regulamento da CONMEBOL Libertadores Feminina 2020.
2°. ADVERTIR expressamente ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR ao senhor ARTHUR JOSE RIBAS ELIAS e ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar