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Admoestação e advertência ao Asociación Civil Deportivo Lara

lara

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor MARTIN EUGENIO BRIGNANI pela infração ao artigo 5.1.12.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. Em caso de reiteração de nova infração desta natureza será sancionado conforme o estabelecido no Código Disciplinar.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO LARA que em caso de reiteração à infração ao artigo 5.1.12.6 será considerado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO LARA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB DEPORTIVO LARA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. NOTIFICAR o senhor MARTIN EUGENIO BRIGNANI e o CLUB DEPORTIVO LARA.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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