O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao MONTEVIDEO WANDERERS FUTBOL CLUB uma Advertência.
2º. ADMOESTAR formalmente o Senhor ROMAN CUELLO ARIZMENDI que em caso de reiterar-se uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sul-Americana 2019 será suspenso um jogo em competições organizadas pela CONMEBOL.
3º. ADVERTIR expressamente o MONTEVIDEO WANDERERS FUTBOL CLUB que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
4º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Tribunal de Disciplina