NOTICIA DESTACADA

Admoestação e advertência ao Montevideo Wanderers Fútbol Club

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,  

RESOLVE
 
1º. IMPOR ao MONTEVIDEO WANDERERS FUTBOL CLUB uma Advertência.
 
2º. ADMOESTAR formalmente o Senhor ROMAN CUELLO ARIZMENDI que em caso de reiterar-se uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sul-Americana 2019 será suspenso um jogo em competições organizadas pela CONMEBOL.  

3º. ADVERTIR expressamente o MONTEVIDEO WANDERERS FUTBOL CLUB que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
4º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.
 
 
 
Eduardo Gross Brown     

Presidente

Tribunal de Disciplina   
 

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