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Admoestação a Marcelo Daniel Gallardo e advertência ao Club Atlético River Plate

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o Senhor Marcelo Daniel Gallardo que em caso de reiteração de nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2020, será sancionado de acordo com o que estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2020.

2º ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLETICO RIVER PLATE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

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