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Admoestação, multa e advertência ao Club Atlético Nacional / Alexandre Borges Guimarães

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor ALEXANDRE BORGES GUIMARÃES pela infração ao artigo 5.1.12.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. Em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2021 será sancionado conforme o estabelecido no Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL uma ADVERTÊNCIA pela infração do Artigo 5.1.12.6, numeral 2. Em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e será sancionado conforme o estabelecido no Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores
2021.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO NACIONAL receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. NOTIFICAR o senhor ALEXANDRE BORGES GUIMARÃES e o CLUB ATLÉTICO NACIONAL

Contra o 3º ponto desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no Artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária. 

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

 

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