O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o Senhor ROGERIO CENI que em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2020 será sancionado conforme o estabelecido no Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2020.
2º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS), ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 10.500 (DEZ MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º ADVERTIR expressamente ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, ao Senhor ROGERIO CENI e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar