O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma ADVERTÊNCIA.
2º COMUNICAR expressamente ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir conforme o Artigo 3.8.2
número 6) inciso c) do Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2020.
4º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar