O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL, RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma ADVERTÊNCIA.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual trouxe causa o presente procedimento será de aplicação ao disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdes Miembro Tribunal de Disciplina