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Advertência ao Club Atlético Peñarol

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,   RESOLVE
 
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma ADVERTÊNCIA.   

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual trouxe causa o presente procedimento será de aplicação ao disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.
 
 
 
Cristóbal Valdes Miembro Tribunal de Disciplina

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