O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma ADVERTÊNCIA pela infração do artigo
5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores.
2º. ADVERTIR expressamente o clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar