O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPONER ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.1.11.6 numeral 2) e 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
2º. APERCEBER formalmente o SR. DORIVAL SILVESTRE JUNIOR, pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. Caso se repita uma nova infração dessa natureza na CONMEBOL Sudamericana 2025, será punido de acordo com o estabelecido no Manual.
3°. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA e o SR. DORIVAL SILVESTRE JUNIOR que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.