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Advertência à Liga Deportiva Universitaria de Quito

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO uma ADVERTÊNCIA.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comisisão Disciplinar

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