O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. ADMOESTAR formalmente o senhor JORGE FERNANDO PINHEIRO DE JESUS que, caso reiterada uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2020 será sancionado conforme o que estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2020.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, caso reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar