NOTICIA DESTACADA

Advertência para o Deportivo Independiente Medellin

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,

RESOLVE
 
1º. IMPOR ao CLUBE DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLIN uma Advertência.  
 

2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLIN que, em caso de reiterar qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza da qual trouxe à causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 21 TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que, do mesmo, possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

 

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown  Presidente Tribunal de Disciplina   

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