O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUBE DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLIN uma Advertência.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLIN que, em caso de reiterar qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza da qual trouxe à causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 21 TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que, do mesmo, possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown Presidente Tribunal de Disciplina