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Aviso a Domenec Torrent Font; multa e advertência ao Clube de Regatas do Flamengo

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o Sr. Domenec Torrent Font que em caso de reiteração de nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2020, será sancionado de acordo com o que estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2020.

2ª IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES), à qual aplica-se uma redução de 30%, de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção da Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de US$ 10.500 (DEZ MIL QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), que será automaticamente debitado do valor a receber pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO da CONMEBOL por direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º ADVERTIR expressamente ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

 

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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