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Aviso e advertência ao señor Rogerio Ceni

fortaleza

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

1º. AVISAR formalmente o Senhor ROGERIO CENI que em caso de reiterar-se uma nova infração de esta natureza na CONMEBOL Sul-Americana 2020 será sancionado conforme estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Sul-Americana 2020.

2º. ADVERTIR expressamente o FORTALEZA ESPORTE CLUBE que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão  Disciplinar

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