- A Confederação decidiu suspender neste ano o processo de aplicação de Licenças de Clubes no Futebol Feminino como requerimento obrigatório para participar na CONMEBOL Libertadores Feminina 2020, dada a excepcionalidade da situação gerada pela Covid-19.
- Está sendo avaliada atualmente a situação da pandemia com o objetivo de realizar os ajustes necessários no calendário da máxima competição de clubes feminina, prevista até o momento de 25 de setembro a 11 de outubro de 2020.
- CONMEBOL mantém seu compromisso de impulso e desenvolvimento do futebol feminino sul-americano como um dos seus principais eixos de atuação.
Luque, Paraguai – 9 de junho de 2020. CONMEBOL continua trabalhando durante esta pausa adaptando os processos e requerimentos das competições à atual situação gerada pela Covid-19. Desta forma, a Confederação decidiu suspender neste ano o processo de aplicação de Licenças de Clubes no futebol feminino, aprovado no passado mês de fevereiro, e deixá-lo sem efeito para os participantes na CONMEBOL Libertadores Feminina 2020.
O sistema de Licença de Clubes é um dos projetos fundamentais na qual a Confederação se baseia para impulsionar a profissionalização do futebol feminino na América do Sul, potenciando assim o âmbito esportivo, financeiro, administrativo, de infraestrutura e jurídico dos diferentes clubes.
O máximo organismo do futebol sul-americano procura com esta decisão flexibilizar e adaptar os requerimentos à excepcional situação atual e colaborar assim com os clubes participantes.
A Confederação também encontra-se avaliando nestes momentos a situação da pandemia no continente com o objetivo de fazer os ajustes necessários no calendário da CONMEBOL Libertadores Feminina 2020, prevista até o momento de 25 de setembro a 11 de outubro deste ano.
A Confederação reafirma seu compromisso com o desenvolvimento e impulso do futebol feminino no continente, sendo pilar fundamental da atual diretiva da CONMEBOL.
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