A Câmara de Apelações da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. DENEGAR o recurso de apelação apresentado pelo Jogador LIONEL ANDRÉS MESSI em 19 de setembro de 2019 contra a Decisão ditada pela Juíza Única do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL em 02 de agosto de 2019, no expediente CA.O-22-19.
2º. RATIFICAR em todos seus termos a decisão ditada pela Juíza Única do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL em 02 de agosto de 2019, no expediente CA.O-22-19.
3º. NÃO DAR LUGAR à solicitação de suspensão da executoriedade da sanção.
4º. IMPOR custas à ordem causada.
5º. NOTIFICAR o jogador LIONEL ANDRES MESSI.
Contra esta decisão cabe recurso ante o Tribunal de Arbitragem Desportivo (TAD), conforme o Art. 81 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, no prazo de dez dias consecutivos, a partir do seguinte dia da notificação da presente decisão com fundamentos. A apelação deverá ser apresentada ante o TAD, deverá cumprir com as formalidades e conter todos os elementos de conformidade com as disposições do TAD.
Para entrar em contato com o TAD, deverão dirigir-se a:
Tribunal Arbitral del Deporte
Chateau de Bethusy
Avenue de Beaumont 2
CH-1012 Lausana, Suiza
Tel: +41 21 613 5000
Fax: +41 21 613 5001
Endereço de e-mail: info@tas-cas.org
www.tas-cas.org
Guillermo Saltos, Presidente, Omar Dorado, Vice-presidente, Horacio Pintos, Membro.