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Decisão da Comissão Disciplinar

boca

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SANCIONAR o Oficial RAÚL ALFREDO CASCINI com a PROIBIÇÃO DE ESTRAR A ESTÁDIOS
em competições organizadas pela CONMEBOL por um período de 24 (vinte e quatro) meses contados
a partir da notificação da presente decisão. Outrossim, é imposta uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado
automaticamente do valor que o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS receberá da CONMEBOL
por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. SANCIONAR o Oficial MARCELO ALEJANDRO DELGADO com a PROIBIÇÃO DE ESTRAR A ESTÁDIOS
em competições organizadas pela CONMEBOL por um período de 24 (vinte e quatro) meses contados
a partir da notificação da presente decisão. Outrossim, é imposta uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado
automaticamente do valor que o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS receberá da CONMEBOL
por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. SUSPENDER o Oficial LEANDRO DANIEL SOMOZA por 6 (seis) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao Oficial LEANDRO DANIEL SOMOZA uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

4º. SUSPENDER o Oficial FERNANDO GUSTAVO GAYOSO por 3 (três) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao Oficial FERNANDO GUSTAVO GAYOSO uma multa de USD
15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

5º. SUSPENDER o jogador DIEGO HERNÁN GONZALEZ por 3 (três) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao Oficial FERNANDO GUSTAVO GAYOSO uma multa de USD
15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

6º. SUSPENDER o jogador SEBASTIÁN VILLA CANO por 6 (seis) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador SEBASTIÁN VILLA CANO uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

7º. SUSPENDER o jogador CRISTIAN DAVID PAVÓN por 6 (seis) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador CRISTIAN DAVID PAVÓN uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

8º. SUSPENDER o jogador JAVIER HERNÁN GARCÍA por 2 (dois) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador JAVIER HERNÁN GARCÍA uma multa de USD 10.000
(DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

9º. SUSPENDER o jogador CARLOS ROBERTO IZQUIERDOZ por 4 (quatro) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador CARLOS ROBERTO IZQUIERDOZ uma
multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

10º. SUSPENDER o jogador FAUSTINO MARCOS ROJO por 5 (cinco) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador FAUSTINO MARCOS ROJO uma multa de USD 25.000
(VINTE E CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

11°. IMPOR ao jogador CARLOS AUGUSTO ZAMBRANO uma ADVERTÊNCIA.

12°. IMPOR ao jogador NORBERTO ALEJANDRO BRIASCO uma ADVERTÊNCIA.

13º. ADVERTIR expressamente aos Oficiais e Jogadores que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado
o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

14º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e aos Senhores RAÚL ALFREDO CASCINI,
MARCELO ALEJANDRO DELGADO, LEANDRO DANIEL SOMOZA, FERNANDO GUSTAVO GAYOSO,
DIEGO HERNÁN GONZALEZ, SEBASTIAN VILLA CANO, CRISTIAN DAVID PAVÓN, JAVIER HERNÁN
GARCIA, CARLOS ROBERTO IZQUIERDOZ, FAUSTINO MARCOS ROJO, CARLOS AUGUSTO
ZAMBRANO, NORBERTO ALEJANDRO BRIASCO.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme
o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades
exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o
Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS)
deverá ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente

Amarilis Belisario
Vice-Presidente 

Cristóbal Valdés
Membro

 

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