A Comissão Disciplinar da CONMEBOL:
RESOLVE:
1º. NÃO DAR LUGAR à denúncia apresentada no dia 7 de maio pelos senhores Jaime Estrada, Carlos Galarza, Amilcar Mantilla, Vicente Mantilla, Alfonso Murillo e Edison Ugalde contra o Sr. Francisco Egas.
2º. NOTIFICAR às partes.
3º. Contra esta decisão cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias consecutivos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária
Eduardo Gross
Presidente
Brown Amarilis Belisario
Vice-presidente
Cristóbal Valdes
Membro