Após a recente decisão do IFAB para permitir uma quarta substituição em fase experimental durante a prorrogação, o Comitê Executivo da FIFA concordou, nesta sexta-feira, 18 de março, de testar este método ao longo do ano para os Torneios Olímpicos de Futebol, a Copa do Mundo Feminina Sub-20 da FIFA de Papua Nova Guiné e na Copa Mundial de Clubes da FIFA do Japão.
O primeiro teste será em agosto, durante os Jogos Olímpicos do Rio, em eventos de futebol, enquanto que a nível feminino será em novembro, no Mundial Sub-20, a ser realizado em Papua Nova Guiné. O Mundial de Clubes no Japão em dezembro será um outro parâmetro para finalmente determinar a sua implementação definitiva ou não.
A implementação das reformas aprovadas por uma maioria esmagadora no Congresso Extraordinário da FIFA a três semanas atrás, foi a principal questão que tem sido debatida durante os dois dias que duraram a última reunião do Comité Executivo, e a primeira com o presidente da Fifa, Gianni Infantino na direção.
Durante esta sessão, o presidente da Fifa, apresentou o seu plano de ação para restaurar a confiança na FIFA, que começou desde o seu primeiro dia no cargo. Os principais elementos do plano são, entre outros, a otimização da administração da FIFA, a melhoria e a modernização dos mecanismos de desenvolvimento do futebol, o retorno do futebol feminino ao primeiro plano e o compromisso com os parceiros comerciais da FIFA.
Apoio ao pedido de restituição
O Comitê Executivo também pronunciou a favor de respaldar o pedido de restituição apresentado pela FIFA na quarta-feira, na qual reinvindica o retorno dos valores substraídos à comunidade futebolística por parte dos acusados que foram condenados.
Lembremos que nesse mesmo sentido, a 26 de fevereiro de 2016, por carta enviada pelos advogados McDermott Will & Emery dirigida ao Assistente Fiscal Evan Norris e à Coordenador vítima-testemunha Lisa Foster, da Procuradoria dos Estados Unidos da América do Distrito Leste de New York, a CONMEBOL também expressou interesse em preservar os seus direitos no que diz respeito à restituição de seus bens, de maneira oportuna e em seu devido tempo.