"Considera-se o jogador de futebol, Lionel Messi, culpado por violar o art. 57 do Código Disciplinar da FIFA ao pronunciar palavras injuriosas contra um árbitro assistente", expressa o comunicado publicado no site oficial da FIFA.
O Comitê Disciplinar da FIFA, em aplicação dos artigos 77a) e 108 do Código Disciplinar da FIFA (CDF), tomou a seguinte decisão sobre o caso do jogador de futebol argentino Lionel Messi, depois de um incidente que ocorreu durante o jogo de classificação da Copa Mundial da FIFA Rússia 2018 ™, jogo disputado entre Argentina e Chile no dia 23 de março de 2017:
– Considera-se culpado o jogador de futebol Lionel Messi por violar o art. 57 do CDF ao pronunciar palavras injuriosas contra um árbitro assistente.
Consequentemente, o jogador Lionel Messi é suspenso de quatro jogos oficiais e leva uma multa de 10 000 CHF. O primeiro jogo em que a penalidade será aplicada será no próximo encontro da competição preliminar da Copa Mundial da FIFA Rússia 2018 ™ entre Bolívia e Argentina, que será realizado no dia 28 de março de 2017. O restante da sanção deve ser cumprida nos próximos jogos da Argentina na competição preliminar do Mundial.
Esta decisão reflete a jurisprudência constante que o Comitê Disciplinar da FIFA está aplicando anteriormente em casos semelhantes.
A decisão foi comunicada no dia 28 de março ao jogador e à Associação de Futebol Argentino.
Fonte: FIFA.com