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Manifestação de Interesse em Licitação: (EOI)

CONFEDERAÇÃO SUL-AMERICANA DE FUTEBOL – CONMEBOL

LLAMADO A EXPRESIÓN DE INTERÉS (EOI)/Manifestação de Interesse em Licitação

Serviços de Planejamento, Produção e Distribuição.

CONMEBOL Libertadores · CONMEBOL Sudamericana · CONMEBOL Recopa

Data de publicação: 31 de julho de 2026 · Prazo final para a apresentação de interesse: 05 de agosto de 2026

1. Objeto deste chamado

A Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL) convida empresas interessadas a manifestarem seu interesse em participar de uma futura Solicitação de Propostas (RFP) para a prestação de serviços de produção e distribuição televisiva de suas competições de clubes no período de 2027 a 2030. Com base nas manifestações recebidas, a CONMEBOL elaborará uma lista restrita de empresas que serão convidadas a participar do processo.

2. Objeto da licitação e descrição geral dos serviços

O futuro processo de Licitação (RFP) terá como foco a contratação de serviços de produção e distribuição para os jogos das Competições, e está dividido em:

  • Geração do sinal de cada partida
  • Uplink satelital
  • Centro de produção e distribuição (hub)

Os serviços devem ser produzidos e entregues com os mais altos padrões de qualidade, em conformidade com as melhores práticas internacionais da indústria audiovisual esportiva. Os interessados ​​podem manifestar interesse em um ou mais dos serviços descritos.

O escopo final, a estrutura de serviços, os requisitos técnicos, operacionais, comerciais e legais, bem como os volumes e territórios, serão definidos em detalhes na RFP e poderão diferir das edições anteriores. O único propósito desta Manifestação de Interesse é permitir que as empresas interessadas compreendam a finalidade da licitação e manifestem seu interesse em participar.

3. Perfil e características requeridas

Podem manifestar interesse as produtoras televisivas e os meios de transmissão que reúnam, pelo menos, as seguintes condições, para as quais a apresentação deve ser orientada:

  • Experiência demonstrada em produção, transmissão e distribuição de direitos audiovisuais, preferencialmente com experiência consolidada em eventos de futebol ou outros eventos esportivos de grande escala.

Além disso, e em conformidade com as políticas de integridade da CONMEBOL, a empresa interessada não pode estar falida, insolvente ou em liquidação. Não pode ter qualquer litígio pendente com a CONMEBOL. Não pode constar (nem seus representantes legais ou acionistas) das listas de sanções da OFAC (USA) ou da ONU e deve aderir aos princípios anticorrupção aplicáveis. A verificação dessas condições será solicitada por meio de uma declaração formal no âmbito da RFP.

4. Conteúdo da Manifestação de Interesse

Embora não exista um formato padrão obrigatório para permitir uma pré-avaliação adequada, as empresas interessadas devem incluir de forma clara e completa as seguintes informações:

  • Informação básica: Nome oficial da empresa (Razão Social), país de constituição, endereço e dados da pessoa de contato responsável pela Manifestação de Interesse (nome, cargo, e-mail e telefone).
  • Antecedentes da empresa: Descrição geral, histórico, missão, estrutura corporativa, tempo de atividade e número de funcionários. Materiais institucionais podem ser anexados.
  • Experiência relacionada: Projetos e trabalhos similares realizados, em particular na produção e/ou transmissão de eventos esportivos e de futebol, com credenciais, referências e/ou cartas de recomendação.

5. Avaliação e Lista Selecionada

A CONMEBOL avaliará, a seu exclusivo critério, as manifestações de interesse recebidas, considerando a experiência e outros aspectos que julgar relevantes para a finalidade do processo. Como resultado da referida avaliação, a CONMEBOL produzirá uma lista selecionada de empresas que serão convidadas a participar da licitação e receberão o correspondente RFP. A inclusão ou exclusão de uma empresa na lista restrita é decisão exclusiva da CONMEBOL, que não está obrigada a informar, justificar ou fundamentar os critérios aplicados ou os motivos da referida decisão. O envio de uma manifestação de interesse não confere qualquer direito à inclusão na lista selecionada ou à participação nas etapas subsequentes do processo.

6. Registro no Cadastro de Fornecedores da CONMEBOL

As empresas selecionadas e incluídas na lista restrita devem, como condição para avançar no processo, estar registradas no Cadastro de Fornecedores da CONMEBOL. Os requisitos e informações necessários para o registro podem ser encontrados no seguinte link.: https://catastros.conmebol.com/register/licitacion

7. Transparência do Processo

Para garantir a transparência do processo, a CONMEBOL nomeou a EY como Assessora de Transparência. Nesse sentido, a EY designou o e-mail produccionTV2730@ar.ey.com como a única via de comunicação entre a CONMEBOL e os interessados. As manifestações devem ser enviadas em formato PDF por e-mail para o endereço oficial mencionado. Procedendo desta forma, aqueles que enviarem manifestações receberão comunicações relevantes sobre o processo.

  • Data Final de Entrega de Manifestações: 05 de agosto de 2026, até as 17h, hora do Paraguai
  • Idioma: espanhol, português ou inglês.

8. Natureza da Manifestação e reserva de Direitos

Ao participar desta chamada de propostas, as empresas interessadas reconhecem e aceitam que: (i) esta Manifestação de Interesse não constitui uma Solicitação de Propostas (RFP), um pedido de propostas ou uma oferta de contrato, e não obriga a CONMEBOL a contratar; (ii) a CONMEBOL reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer manifestação de interesse e de não incluir uma empresa na lista de pré-selecionados, sem necessidade de justificar os motivos; (iii) a CONMEBOL reserva-se o direito de modificar, suspender, adiar ou cancelar esta chamada de propostas, ou de iniciar um processo novo ou revisado, a qualquer momento e a seu exclusivo critério; (iv) cada empresa é responsável pelos custos incorridos na preparação e submissão de sua manifestação de interesse, sem direito a reembolso ou indenização; (v) a participação não gera quaisquer direitos em relação à Licitações ou aos seus direitos audiovisuais ou de propriedade intelectual, que são propriedade exclusiva da CONMEBOL; (vi) a CONMEBOL não assume qualquer compromisso de selecionar qualquer uma das empresas participantes ou de incluí-las na lista de pré-selecionados.

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