NOTICIA DESTACADA

Multa, apercibimento e advertência ao Club Social y Deportivo Colo Colo / Sr. Jorge Francisco Almirón / Sr. Arturo Vidal Pardo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao jogador ARTURO ERASMO VIDAL PARDO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. APERCEBER formalmente o oficial JORGE FRANCISCO ALMIRÓN, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. que, em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2025, será sancionado conforme o
estabelecido no Manual.

3° IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO, o oficial JORGE FRANCISCO ALMIRÓN e o jogador ARTURO ERASMO VIDAL PARDO, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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