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Multa e advertência ao Ceará Sporting Club / Sr. Marcos Vinicius Santos Gonçalves

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao senhor MARCOS VINICIUS SANTOS GONÇALVES, uma multa de USD 50.000
(CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CEARÁ SPORTING CLUB uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CEARÁ SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CEARÁ SPORTING CLUB e o SR. MARCOS VINICIUS SANTOS GONÇALVES.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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