O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CERRO LARGO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CERRO LARGO FÚTBOL CLUB da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CERRO LARGO FÚTBOL CLUB que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar