NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Alianza Lima

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALIANZA LIMA que, em caso de reincidência de infração disciplinar desportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, com as consequências que daí possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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