O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALIANZA LIMA que, em caso de reincidência de infração disciplinar desportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, com as consequências que daí possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.