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Multa e advertência ao Club Atlético Central Córdoba

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO CENTRAL CÓRDOBA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO CENTRAL CÓRDOBA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO CENTRAL CÓRDOBA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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