O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLETICO INDEPENDIENTE uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANA) pela infração ao artigo 5.9.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ATLETICO INDEPENDIENTE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLETICO INDEPENDIENTE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR o CLUB ATLETICO INDEPENDIENTE .
Contra esta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com todas as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser abonada por transferência bancária.