O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE uma advertência pela infração ao artigo 12.2 h)
do Código Disciplinar da CONMEBOL.
3º ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar