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Multa e advertência ao Club Atlético Lanús

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLETICO LANUS uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS), ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de 14.000 (CATORZE MIL DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLETICO LANUS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLETICO LANUS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao CLUB ATLETICO LANUS.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da
CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e
seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do
Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

 

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