O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.8.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar