O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TIGRE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS), ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO TIGRE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar