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Multa e advertência ao Club Cerro Porteño

cerro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE 

1º. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 6.1 e 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB CERRO PORTEÑO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB CERRO PORTEÑO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao CLUB CERRO PORTEÑO.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

 

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