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Multa e advertência ao Club Corinthians Paulista

corin

O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL, no prazo de sete dias consecutivos, a partir do seguinte dia da notificação dos fundamentos da decisão conforme o Art. 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o Art. 63.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (DÓLARES ESTADUNIDENSES TRÊS MIL) deve ser abonada mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente 

Amarilis Belisario
Vice-presidente

Diego Pirota
Membro

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