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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo Colo

colo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio. 

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL, no prazo de sete dias consecutivos, a partir do seguinte dia da notificação dos fundamentos da decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.

O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas nos Artigos 67 e seguintes do
Código Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o Artigo 67.5 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) deverá ser abonada mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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