A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA e o SANTOS FUTEBOL
CLUBE.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL, no prazo de sete dias consecutivos, a partir do seguinte dia da notificação dos fundamentos da decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas nos Artigos 67 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o Artigo 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deverá ser abonada mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-presidenta
Comissão Disciplinar