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Multa e advertência ao Club Sport Emelec e aviso a Juan Rescalvo Sánchez

eme

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

 1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB SPORT EMELEC da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio. 

2º. AVISAR formalmente o Senhor JUAN RESCALVO SANCHEZ que em caso de reiterar-se uma nova infração de esta natureza na CONMEBOL Sul-Americana 2020 será sancionado conforme estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Sul-Americana 2020.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
4º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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