O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB SPORT EMELEC da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. AVISAR formalmente o Senhor JUAN RESCALVO SANCHEZ que em caso de reiterar-se uma nova infração de esta natureza na CONMEBOL Sul-Americana 2020 será sancionado conforme estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Sul-Americana 2020.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
4º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar