O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS). O importe desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA que, caso reiterada
qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual causou
o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar