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Multa e advertência ao Club Universidad Católica

cato

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS). O importe desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA que, caso reiterada
qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual causou
o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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