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Multa e advertência ao Clube de Regatas do Flamengo

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O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,  

RESOLVE
 
1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente do valor a receber pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.   

2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  
 
 
 
Eduardo Gross Brown

Presidente Tribunal de Disciplina

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