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Multa e advertência ao Esport Club Corinthians Paulista

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal d) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de
Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga por transferência bancária
ao seguinte número de conta.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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