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Multa e advertência ao Montevideo City Torque

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao MONTEVIDEO CITY TORQUE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 1.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o MONTEVIDEO CITY TORQUE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao MONTEVIDEO CITY TORQUE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao MONTEVIDEO CITY TORQUE.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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