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Multa e advertência ao Santos Futebol Clube

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Anexo I do Código Disciplinar da CONMEBOL ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 35.000 (TRINTA E CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que o SANTOS FUTEBOL CLUBE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º ADVERTIR expressamente ao SANTOS FUTEBOL CLUBE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da
CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e
seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do
Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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