O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao senhor ARIEL ENRIQUE HOLAN uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS), pela infração ao artigo 5.1.12.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SANTOS FUTEBOL CLUBE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 58.000 (CINQUENTA E OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5, 5.1.9 e 5.1.12.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SANTOS FUTEBOL CLUBE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. NOTIFICAR ao senhor ARIEL ENRIQUE HOLAN e ao SANTOS FUTEBOL CLUBE.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Displinar
Crsitóbal Valdez
Membro
Comissão Disciplinar
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar